terça-feira, 6 de dezembro de 2016


NOTA DO FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS SOBRE O RELATÓRIO DO PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS (PARA/2013- 2015) DIVULGADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA — ANVISA

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sexta-feira, 28 de outubro de 2016



O evento tem como objetivo propor reflexão acerca da relação entre o uso de agrotóxicos e sumiço de abelhas, problema grave para os ecossistemas mundiais. O evento é realizado com o apoio da Ecobé Ciência com Vida, da Articulação de  Agroecologia do Vale do Taquari - AAVT e da Emater/RS-Ascar.

  


Quando: 7 de novembro de 2016 
Horário: das 19h15min às 21h15min
Onde: auditório do Prédio 11 da Univates (rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário, Lajeado)


O Curso de Biologia da Univates e a Associação Ecobé estão promovendo o evento "A Influência dos Agrotóxicos no Desaparecimento das Abelhas". 
        
     Inicialmente o técnico em agropecuária, Sanderlei Pereira - Emater/RS-ASCAR, irá fazer uma abordagem sobre o tema. Após o assunto será debatido entre os participantes.

Este evento tem apoio da Emater/RS-ASCAR e da Articulação em Agroecologia
no Vale do Taquari - AAVT e é aberto aos interessados.

Contamos com a presença de vocês!  
Associação Ecobé - A ONG que quer Vida Longa para o Vale do Taquari  
Curso de Biologia da Univates

INSCRIÇÕES ON LINE >>>CLIQUE AQUI<<<<

  

Crédito da imagem :https://meliponariodamadecopas.blogspot.com.br/2015_11_01_archive.html

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Atenção ao Projeto de Lei nº 3.200/2015



Fiquem atentos ao Projeto de Lei nº 3.200/2015, e vários outros projetos de lei apensados, que tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de transferir dos ministérios do Meio Ambiente e da Saúde para o Ministério da Agricultura a análise dos processos de registro de agrotóxicos e seus afins.

Pelo link abaixo é possível ter acesso ao PL e os demais apensados:

Sobre o projeto

O projeto propõe a revogação do marco legal do registro e avaliação de agrotóxicos no Brasil (Lei nº 7.802/89 e suas alterações, editadas pela Lei nº 9.974/2000), no qual o IBAMA e a Anvisa tem a responsabilidade de avaliar os agrotóxicos, nas suas respectivas áreas de atuação, meio ambiente e saúde humana . A proposta edita um novo marco e visa modificar conceitos, competências institucionais e procedimentos relativos à avaliação e ao controle de produtos atualmente denominados “agrotóxicos, seus componentes e afins”.
Em sua justificativa, o autor informa que o tema agrotóxicos é estratégico para a competitividade agrícola do Brasil, porém a Lei n° 7.802/89, por estar defasada em seus conceitos e fundamentos, não consegue responder à atual realidade e às expectativas da sociedade.
Posição do Ibama
O Ibama, juntamente com a Anvisa e seus respectivos ministérios e órgãos colegiados vem acompanhando com preocupação a tramitação do PL nº 3.200/2015, por entender que a mudança de terminologia representa um retrocesso, uma vez que a sociedade civil consagrou a palavra “agrotóxicos” na legislação brasileira, e acarreta uma falsa sensação de segurança quanto aos riscos inerentes à prática da utilização de tais produtos. Além disso, estariam excluídos os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de ambientes urbanos e industriais voltados para o controle de organismos considerados nocivos.
No âmbito das competências institucionais, é necessário destacar que a proposta retira a exclusividade dos órgãos federais dos setores de meio ambiente, saúde e agricultura referente às diretrizes e exigências para avaliação agronômica, toxicológica e ecotoxicológica, de risco ao meio ambiente e à saúde humana, em favor de um colegiado denominado Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – CTNFito.
Essa comissão, de caráter consultivo e deliberativo, seria apenas vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e composta por 23 membros, dos quais 15 seriam especialistas com notório saber científico e técnico. Ou seja, a avaliação de tais substâncias deixaria de ser conduzida por servidores estatutários, com anos de experiência e capacitação na área regulatória, e passaria a ser realizada por conselheiros.
Sobre a composição do CTNFito, no sistema idealizado no PL nº3.200/2015, não só se verifica que o órgão federal do setor de agricultura foi definido como órgão central como também teria a prerrogativa de indicar cerca de 70% dos integrantes da comissão, ou seja, de um total de vinte e três membros, dezesseis seriam definidos exclusivamente pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um representante do MAPA e quinze especialistas.
A proposta praticamente afasta os órgãos federais dos setores de meio ambiente e saúde do controle de agrotóxicos e revela a intenção de garantir que, em todo o processo, prevaleçam os interesses do setor agrícola.
O Ibama e a Anvisa entendem que uma revisão em alguns pontos na atual legislação se faz necessária, porém reafirma que o registro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins é um procedimento de controle e se encontra direcionado à proteção ao meio ambiente e à vida humana. Portanto, sob esse aspecto, a norma proposta estaria em desconformidade com o preceito constitucional – que zela pela proteção ambiental e a qualidade de vida, sob tutela do Estado – quando afasta as avaliações supracitadas dos agentes de proteção ao meio ambiente e à saúde.


Escrito por:
Jacimara Guerra Machado
Diretora
Diretoria de Qualidade Ambiental/IBAMA