quinta-feira, 30 de junho de 2016
quarta-feira, 15 de junho de 2016
Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec
Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec
que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente
modificados, independentemente da quantidade
O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre
transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão
obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que
utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da
quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão
liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao
pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia)
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que
foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a
competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin
não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o
ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do
Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do
Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para
produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no
Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento,
pois enfraquece o PL que quer acabar com
a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil
Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser
rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes
Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para
que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à
informação venceu mais uma vez.
Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para
garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para
exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos,
independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o
Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de
transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de
transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009: TRF-1 rejeita recurso
e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e
União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da
União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso
seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita
o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor
de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
Reunião AAVT
A última reunião da AAVT aconteceu no dia 07 de junho no Jardim Botânico
de Lajeado, na ocasião vários assuntos de ordem geral foram discutidos,
inclusive detalhes do próximo encontro que será uma visita técnica no dia 07/07/2016 às propriedades da OCS
(Organismo de Controle Social) Defensores da Natureza em Arroio do Meio.
Confira a agenda:
DATA
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EVENTO
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LOCAL
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27/06/2016
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Reunião da OCS Defensores da Natureza para
organização da visita técnica do dia 07/07/2016 com a participação do
Lauderson e Maurício representando a AAVT.
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Propriedade da Lucila Petry em Arroio do Meio.
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07/07/2016
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Visita técnica às propriedades da OCS Defensores da
Natureza (AAVT)
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Arroio do Meio
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27/07/2016
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16° Encontro Diocesano de Sementes Crioulas
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Arvorezinha
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30/08/2016
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Reunião AAVAT
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STR / Progresso
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