quarta-feira, 15 de junho de 2016

Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec



Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade
O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto

A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados. 
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto. 
“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois  enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.


Histórico da ação


Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
 2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009:  TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.

Reunião AAVT


A última reunião da AAVT aconteceu no dia 07 de junho no Jardim Botânico de Lajeado, na ocasião vários assuntos de ordem geral foram discutidos, inclusive detalhes do próximo encontro que será uma visita técnica no dia 07/07/2016 às propriedades da OCS (Organismo de Controle Social) Defensores da Natureza em Arroio do Meio. Confira a agenda:



DATA
EVENTO
LOCAL
27/06/2016
Reunião da OCS Defensores da Natureza para organização da visita técnica do dia 07/07/2016 com a participação do Lauderson e Maurício representando a AAVT.
Propriedade da Lucila Petry em Arroio do Meio.
07/07/2016
Visita técnica às propriedades da OCS Defensores da Natureza (AAVT)
Arroio do Meio
27/07/2016
16° Encontro Diocesano de Sementes Crioulas
Arvorezinha
30/08/2016
Reunião AAVAT
STR / Progresso