Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec
que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente
modificados, independentemente da quantidade
O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre
transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão
obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que
utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da
quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão
liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao
pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia)
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que
foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a
competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin
não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o
ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do
Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do
Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para
produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no
Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento,
pois enfraquece o PL que quer acabar com
a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil
Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser
rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes
Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para
que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à
informação venceu mais uma vez.
Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para
garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para
exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos,
independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o
Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de
transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de
transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009: TRF-1 rejeita recurso
e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e
União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da
União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso
seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita
o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor
de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
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